Mostrando postagens com marcador Vigilância Sanitária. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Vigilância Sanitária. Mostrar todas as postagens

O momento é de ação

O Planeta chega ao Dia Mundial do Meio Ambiente em momento crítico. É preciso agir e agir agora, para minimizar os impactos da sociedade de hoje sobre as futuras gerações.
Num momento em que a Natureza se apresenta especialmente inquieta, com manifestações causadas ou não pelo Homem – mas que cobram um preço alto em vidas –, tais como furacões furiosos, enchentes devastadoras, deslizamentos letais, invernos glaciais, chegamos ao Dia Mundial do Meio Ambiente chamando não somente à reflexão, mas, principalmente, à ação de todos em defesa da vida.

Todos temos como contribuir – direta ou indiretamente – para que as sociedades caminhem rumo à sustentabilidade e para que a harmonia entre o desenvolvimento socioeconômico e a conservação da natureza deixe de ser mera utopia.

Atitudes individuais e coletivas, como o consumo consciente no dia a dia e a exigência, pela população, do cumprimento das leis por órgãos governamentais em todos os níveis são fundamentais.

À iniciativa privada cabe não somente investir em conservação do meio ambiente, mas, principalmente, assumir uma postura de responsabilidade socioambiental, trabalhando de dentro para fora, com adequação de suas cadeias produtivas e meios de produção, distribuição etc.

À sociedade civil organizada, em especial às ONGs socioambientalistas como o próprio WWF-Brasil, cabe conceber e aplicar soluções, realizar campanhas, mobilizar e facilitar o engajamento de indivíduos, governos e iniciativa privada num esforço conjunto para o bem comum das gerações de agora e do futuro.

E tudo isto tem que ser feito agora.  A Natureza já nos envia seus sinais de alerta.
 
FONTE: WWF

Samae de Gaspar participa do III Simpósio Nacional de Reciclagem

O evento foi realizado entre os dias 16 e 17 de abril no auditório da Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí (Ammvi), em Blumenau
Em busca de novas soluções para a destinação adequada de resíduos sólidos, uma equipe do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) de Gaspar participou do III Simpósio Nacional de Reciclagem, Saneamento e Gestão Ambiental, realizado entre os dias 16 e 17 de abril no auditório da Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí (Ammvi), em Blumenau.
O evento técnico-científico teve como tema central “Lodos e Resíduos de Origem Urbana, Rural e Industrial”. O objetivo do encontro foi estimular o debate sustentável e apresentar propostas acerca da gestão de resíduos de origem urbana, rural, industrial e comercial. Além da discussão sobre o papel dos setores público e privado nesse processo. 
Na ocasião, palestrantes, mestres, doutores e profissionais abordaram assuntos como “Cenário de Resíduos Sólidos urbanos de Santa Catarina – Avanços para Atendimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)”, “Crise Hídrica e Uso Racional da Água”, “Tecnologias Inovadoras para Remediação Ambiental de Solo e Água Subterrânea”, “Passivos Ambientais, suas Soluções, Técnicas e Resultados”, “Destino Sustentável para os Resíduos Orgânicos, dentre outros.
O simpósio fez parte da programação da nona edição do Reciclação - Feira de Reciclagem e Meio ambiente Industrial.
A integrante do setor de Gerência de Resíduos Sólidos do Samae de Gaspar, Indianara Spengler, reforça a importância de eventos como esse para o fomento de ideias sustentáveis e integração da sociedade.“Os conteúdos apresentados no simpósio, além de nos atualizar sobre as novas soluções no que se refere à gestão de resíduos, nos remete à reflexão de que sustentabilidade não é uma opção, é uma necessidade emergente que exige a participação de todos,” afirma Indianara.

FONTE: JORNAL METAS

Lei 6.320 de 20 de dezembro de 1983 - Código Sanitário Estadual de Santa Catarina

Dispõe sobre normas gerais de saúde, estabelece penalidades e outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa,decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art.1º Os assuntos concernentes à saúde da população do Estado de SantaCatarina regem-se pela presente Lei, atendida a legislação federal pertinente.Art. 2º Toda pessoa que tenha domicílio, residência ou realize atividades noEstado de Santa Catarina, está sujeita às determinações da presente Lei, bem como às dosregulamentos, normas e instruções dela advindas.§ 1º Para os efeitos desta Lei, o termo pessoa refere-se à pessoa física, ou jurídica de direito público ou privado.§ 2º A pessoa deve colaborar com a autoridade de saúde, empenhando-se, aomáximo, no cumprimento das instruções, ordens e avisos emanados com o objetivo de proteger econservar a saúde da população e manter ou recuperar as melhores condições do ambiente.§ 3º A pessoa deve prestar, a tempo e veridicamente, as informações de saúdesolicitadas pela autoridade de saúde, afim de permitir a realização de estudos e pesquisas que, propiciando o conhecimento da realidade a respeito da saúde da população e das condições doambiente, possibilitem a programação de ações para a solução dos problemas existentes.§ 4º A pessoa tem a obrigação de facilitar e acatar as inspeções de saúde e ascoletas de amostras ou apreensões realizadas pela autoridade de saúde, bem como outras providências definidas pela autoridade de saúde, com fundamento na legislação em vigor.

Continuação da Lei, baixe o arquivo no link abaixo!

Baixar Lei: CLICK AQUI 

Artigo primeiro e segundo da RDC 216 ANVISA comentada.

Para a segunda parte de comentários sobre a RDC 216 da ANVISA, traremos a luz os dois primeiros artigos da resolução.
Já no primeiro artigo da resolução, temos mais uma vez o nome dado a RDC 216, como sendo Regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação. Então na prática o primeiro artigo não interfere em nada dentro dos atos no processo de trabalho para serviços de alimentação.
Já no segundo artigo, temos algo importante sendo citado na resolução. Ele vem trazer a luz aos olhos dos leitores à importância de observar leis e decretos estaduais, instruções normativas, leis e decretos municipais, também normas municipais que podem ser criadas pela diretoria local de vigilância sanitária, o que muito dificilmente irá acontecer.
Isso deve ser mostrado a você leitor, por que geralmente as leis federais são gerais e abrangentes, e conforme as mesmas leis vão descendo para os estados e municípios começando a ser mais restritas, criando obrigações que antes a norma federal deixava abertas, “opcionais”.
Por exemplo, no Estado de Santa Catarina temos a Lei 6.320/83, junto de outros decretos que vem regulamentar alguns artigos específicos da lei citada acima para formar o Código Sanitário Estadual de Santa Catarina. Isso sem contar outras NRs que a Diretoria de Vigilância Sanitária de Santa Catarina, pode criar.
Então como já foi dito acima, a resolução não diz nada especificado sobre práticas de trabalho para serviços de alimento. Mas não fique ansioso para isso acontecer, pois quando nos formamos fiscais de vigilância sanitária, temos a obrigação de aprender essa e muitas outras normas. E para que o assunto não se estenda muito nos próximos textos traremos mais sobre os artigos três e quatro da mesma resolução sendo ela a 216 da ANVISA.
E em nosso site você encontra outras informações sobre meio ambiente e vigilância sanitária, navegue a vontade!

Tiago de Souza

Anvisa e MercadoLivre firmam parceria e lançam o Click Saudável

Um instrumento de potencial incomensurável. Estes foram os termos usados pelo Ministro da Saúde, Arthur Chioro, para definir o Click Saudável. O projeto é resultado de uma parceria firmada entre a Anvisa e o site MercadoLivre para auxiliar o internauta a encontrar informações mais confiáveis sobre alguns dos produtos que consome. A plataforma virtual foi lançada nesta sexta-feira (24/04), em Brasília.
A fase inicial conta com uma página na internet (www.clicksaudavel.gov.br), que contém diversas informações para orientar a população na compra de produtos de saúde em sites de comércio eletrônico. Dentre os assuntos abordados, estão alimentação, medicamentos, tabaco, produtos químicos, saúde e beleza. O site também possibilita a realização de enquetes sobre o perfil de comportamento e consumo dos usuários da internet.
Durante a cerimônia de lançamento do projeto, o Diretor-Presidente da Agência ressaltou que as informações contidas no Click Saudável são instrumentos relevantes do cidadão, já que internauta poderá conhecer eventuais riscos relacionados ao uso de um produto. “Não dá para achar que o poder público vai proteger o indivíduo dele mesmo. O cidadão tem que saber dos riscos que corre e precisa contar com informações corretas para a tomada de decisão”, explicou.
A Secretaria Nacional do Consumidor, Juliana Pereira, também destacou esses aspectos. De acordo com ela, “a educação para o consumo é uma forma de empoderar o cidadão”. No lançamento, Juliana parabenizou a Anvisa e acrescentou que a iniciativa da Agência criou uma ferramenta inovadora para o Estado. “Ferramentas como essa incluem a administração pública em uma linguagem 2.0”, argumentou.
Já o Diretor da Anvisa José Carlos Moutinho ressaltou que o Click Saudável irá auxiliar as ações fiscalizatórias de todo o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. “Vai ajudar na identificação precoce de ilegalidades e favorecer a rapidez das ações”, concluiu.
Projeto
A parceria da Anvisa com o MercadoLivre prevê a inserção de 12 milhões de anúncios publicitários com informações de utilidade pública do Click Saudável. O objetivo é orientar os consumidores que procuram por produtos de saúde no site. Além disso, a empresa vai fornecer à Anvisa os dados dos responsáveis por publicidades irregulares e uma ferramenta de busca e remoção desses anúncios.
As propagandas institucionais terão mensagens chamando a atenção do internauta para que ele se proteja de produtos irregulares e publicidades enganosas. São frases como “Comprando cosméticos pela internet? Saiba como proteger sua saúde”; “Vai fazer tatuagem ou maquiagem definitiva? Confira algumas dicas”, entre outras. Todos os anúncios terão um link para o portal, onde serão publicados conteúdos adequados, estimulando decisões de consumo mais conscientes.
Pelo acordo de cooperação, a Anvisa fará um acompanhamento direto dos anúncios relacionados à saúde no MercadoLivre para poder solicitar de forma imediata a remoção de um anúncio veiculado por vendedor que não cumpra com as regras da Agência.
A próxima etapa do projeto prevê a publicação de um edital de chamamento para outras empresas de comércio eletrônico que desejem aderir à iniciativa. A Agência pretende adequar a estratégia do Click Saudável a diferentes empresas que atuam no comércio eletrônico. No processo de chamamento, serão priorizados os sites com maior número de acesso e tipos de produtos divulgados ou comercializados. O edital será publicado nos próximos dias e vai permitir uma mudança na forma de fiscalizar a publicidade e o comércio de produtos relacionados à saúde pela internet.
Comércio eletrônico
A parceria entre a Anvisa e o MercadoLivre é inédita no país. O site de comércio virtual foi escolhido para iniciar o projeto por ser a maior plataforma de compra e venda online do Brasil. São mais de 120 milhões de usuários.
As plataformas de comércio eletrônico provocaram uma verdadeira revolução no comércio de produtos em todo o mundo nos últimos anos, mas tornou necessária a observação de possíveis anúncios de produtos que podem afetar a saúde do consumidor.
Esta nova fase marca o início de uma ação que será mais eficiente do que solicitações pontuais de remoção de anúncios, já que o esforço de articulação com o conjunto de empresas que dominam o comércio eletrônico no Brasil é mais eficaz e fácil do que a fiscalização de milhares de páginas individualmente.
Regras
No Brasil, a venda de cosméticos, alimentos, produtos de limpeza e produtos para saúde pode ser feita pela internet. Entretanto, é necessário que estes produtos estejam regularizados na Anvisa e atendam os requisitos de segurança e eficácia específicos de cada categoria.
Já os medicamentos só podem ser vendidos pela internet por farmácias ou drogarias fisicamente estabelecidas. Ainda assim, não é possível a venda pela internet de medicamentos controlados, ou seja, os de tarja preta e os de tarja vermelha que requerem retenção de receita.
Além disso, as eventuais propriedades terapêuticas de um medicamento só podem ser associadas se as alegações forem comprovadas perante a Anvisa.

Fonte: ANVISA

Importação de Canabidiol fica mais ágil para pacientes

A importação de produtos à base de canabidiol (CBD) ganhou um norma específica e que simplifica a vida dos pacientes que precisam do produto. A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou nesta quarta-feira (22) uma resolução específica sobre o tema e que complementa as ações já tomadas pela Agência para que os pacientes tenham acesso ao produto à base de canabidiol.

Cada paciente deverá ser cadastrado junto à Anvisa, por meio da apresentação de documentos semelhantes aos exigidos atualmente. O cadastro deverá ser renovado anualmente, apenas com a apresentação de uma nova prescrição e laudo médico indicando a evolução do paciente, caso não haja alteração dos dados informados anteriormente.

A norma traz em anexo cinco produtos à base de Canabidiol que atendem aos requisitos definidos pela Resolução e que já são adquiridos por pacientes no Brasil. Esses cinco produtos englobam cerca de 95% das importações realizadas até o momento.

A resolução aprovada também permite que associações de pacientes façam a intermedicação das importações, o que possibilitará aos pacientes reduzir os custos envolvidos no processo de aquisição e transporte. Além disso, a quantidade total de canabidiol prevista na perscrição poderá ser importada em etapas de acordo com a conveniência dos responsáveis pela importação.

Essas medidas fazem parte de um conjunto de iniciativas adotadas nos últimos 12 meses para permitir que pacientes brasileiros tenham acesso a produtos à base de CBD, mesmo não havendo registro desses produtos como medicamento no Brasil e nos países de origem. A nova norma será publicada no Diário Oficial da União (DOU) nos próximos dias.

Fonte: ANVISA

 

Anvisa suspende dois medicamentos da EMS

4 de fevereiro de 2015
A Anvisa publicou nesta quarta-feira (04/02) a suspensão de dois medicamentos da empresa EMS S/A por descumprimento de requisitos das normas sanitárias.

Um dos produtos suspensos é
Amoxicilina + Clavulanato de Potássio 50 Mg/ML + 12,5 Mg/ML Pó Para Suspensão Oral. A medida alcança a distribuição, comercialização e uso de todos os lotes do produto fabricados a partir de fevereiro de 2013. A medida da Anvisa determina ainda a interrupção da fabricação do produto e o recolhimento dos estoques existentes no mercado por parte do fabricante.

Neste caso, a medida foi motivada pela constatação de que o medicamento estava sendo fabricado com excipiente diferente do que foi aprovado pela Anvisa e ainda pelo uso de um insumo farmacêutico que estava sendo sintetizado de forma diferente do que consta no registro do produtos. As duas mudanças podem levar a alterações no resultado final do produto. Os excipientes são substâncias presentes nos medicamentos para dar características como volume, forma e consistência ao produto.

As medidas são resultado da inspeção realizada pela Anvisa e as vigilâncias sanitárias do estado de São Paulo e do município de Hortolândia. A empresa também foi notificada a suspender imediatamente a recepção de novos lotes de matérias primas utilizadas na produção de medicamentos no seu almoxarifado, até a completa adequação do processo.

O segundo caso é do medicamento
Rifamicina 10 Mg/ML Solução Tópica Spray, que teve a sua fabricação suspensa após a constatação de que o laboratório aumentou o tamanho do lote em 10 vezes sem aprovação da Anvisa.

Imprensa / Anvisa