Artigo primeiro e segundo da RDC 216 ANVISA comentada.

Para a segunda parte de comentários sobre a RDC 216 da ANVISA, traremos a luz os dois primeiros artigos da resolução.
Já no primeiro artigo da resolução, temos mais uma vez o nome dado a RDC 216, como sendo Regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação. Então na prática o primeiro artigo não interfere em nada dentro dos atos no processo de trabalho para serviços de alimentação.
Já no segundo artigo, temos algo importante sendo citado na resolução. Ele vem trazer a luz aos olhos dos leitores à importância de observar leis e decretos estaduais, instruções normativas, leis e decretos municipais, também normas municipais que podem ser criadas pela diretoria local de vigilância sanitária, o que muito dificilmente irá acontecer.
Isso deve ser mostrado a você leitor, por que geralmente as leis federais são gerais e abrangentes, e conforme as mesmas leis vão descendo para os estados e municípios começando a ser mais restritas, criando obrigações que antes a norma federal deixava abertas, “opcionais”.
Por exemplo, no Estado de Santa Catarina temos a Lei 6.320/83, junto de outros decretos que vem regulamentar alguns artigos específicos da lei citada acima para formar o Código Sanitário Estadual de Santa Catarina. Isso sem contar outras NRs que a Diretoria de Vigilância Sanitária de Santa Catarina, pode criar.
Então como já foi dito acima, a resolução não diz nada especificado sobre práticas de trabalho para serviços de alimento. Mas não fique ansioso para isso acontecer, pois quando nos formamos fiscais de vigilância sanitária, temos a obrigação de aprender essa e muitas outras normas. E para que o assunto não se estenda muito nos próximos textos traremos mais sobre os artigos três e quatro da mesma resolução sendo ela a 216 da ANVISA.
E em nosso site você encontra outras informações sobre meio ambiente e vigilância sanitária, navegue a vontade!

Tiago de Souza

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