- Conselho Profissional
O
Tecnólogo em Gestão Ambiental, ao contrário do que muitos pensam, tem
sim um conselho profissional. Este conselho é o CRQ - Conselho Regional
de Química!!
Sim, a nossa profissão tem direito a tirar o CRQ, vejam a página do CRQ do Rio de Janeiro na parte de profissões http://www.crq3.org.br/formacoes ! Eu mesma tirei o meu, sem nenhum problema. E caso você já seja formado, mas ainda não tenha o diploma, com uma declaração da sua universidade você tira o provisório.
Quanto ao CREA, que é almejado por muita gente, existe um processo de regulamentação da profissão junto ao CREA, porém está longe de ser resolvido. Há uma grande discussão em torno do assunto, pois os dois lados não se entendem. Ao passo que o CREA faz exigências, segundo alguns, ridículas para regulamentar a profissão, outros dizem também que "eles não nos querem lá"... Então, meu conselho é o seguinte: Tire o CRQ e não espere pelo CREA, se o CREA um dia estiver disponível para nós, aí você se preocupa com ele.
Sim, a nossa profissão tem direito a tirar o CRQ, vejam a página do CRQ do Rio de Janeiro na parte de profissões http://www.crq3.org.br/formacoes ! Eu mesma tirei o meu, sem nenhum problema. E caso você já seja formado, mas ainda não tenha o diploma, com uma declaração da sua universidade você tira o provisório.
Quanto ao CREA, que é almejado por muita gente, existe um processo de regulamentação da profissão junto ao CREA, porém está longe de ser resolvido. Há uma grande discussão em torno do assunto, pois os dois lados não se entendem. Ao passo que o CREA faz exigências, segundo alguns, ridículas para regulamentar a profissão, outros dizem também que "eles não nos querem lá"... Então, meu conselho é o seguinte: Tire o CRQ e não espere pelo CREA, se o CREA um dia estiver disponível para nós, aí você se preocupa com ele.
- Cadastro IBAMA
Você
que é formado em Tecnologia em Gestão Ambiental ou em qualquer outra
área ambiental, deveria fazer o Cadastro Técnico Federal do IBAMA. Você
faz pelo próprio site do IBAMA http://www.ibama.gov.br/cadastro/defesa_cadastro_pf.htm . Depois você imprime o certificado de regularidade do cadastro técnico federal.
O que é ?
Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental
Identificação, com caráter obrigatório, de pessoas físicas e jurídicas que se dediquem à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras. Legislação: Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981; Lei nº 7.804 de 18 de julho de 1989; Lei nº 10.165 de 27 de dezembro de 2000; Resolução CONAMA nº 001 de 16 março de 1988; Instrução Normativa - IN nº 010 de 29 de agosto de 2001 ( Anexo I);.
Pra que serve?
Os órgãos ambientais somente aceitarão, para fins de análise, projetos técnicos de controle da poluição ou estudos de impacto ambiental, cujos elaborados sejam profissionais, empresas ou sociedade civis regularmente registradas no presente cadastro.
O que é ?
Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental
Identificação, com caráter obrigatório, de pessoas físicas e jurídicas que se dediquem à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras. Legislação: Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981; Lei nº 7.804 de 18 de julho de 1989; Lei nº 10.165 de 27 de dezembro de 2000; Resolução CONAMA nº 001 de 16 março de 1988; Instrução Normativa - IN nº 010 de 29 de agosto de 2001 ( Anexo I);.
Pra que serve?
Os órgãos ambientais somente aceitarão, para fins de análise, projetos técnicos de controle da poluição ou estudos de impacto ambiental, cujos elaborados sejam profissionais, empresas ou sociedade civis regularmente registradas no presente cadastro.
- Regulamentação da Profissão
Como
todos devem saber, os Tecnólogos de todas as áreas, ainda lutam pela
regulamentação da profissão de tecnólogo. Em se tratando da Gestão
Ambiental não é diferente. Existe o Projeto Lei 2245/2007 que
regulamenta a profissão de tecnólogo e dá outras providências. O projeto
encontra-se tramitando no Congresso para aprovação. Espera-se acabar ou
diminuir a discriminação em relação ao tecnólogo. Deixando claro que o
projeto não contempla a criação de Conselhos Profissionais de
Tecnólogos, pois a criação destas entidades, exige lei específica para
sua concepção. Existe também o Projeto Lei 5825/09 de autoria do ex
deputado federal Renato Amary, que obriga as empresas constantes no
cadastro nacional do IBAMA como potencialmente poluidoras a contratarem
um profissional graduado ou pós-graduado em curso que lhe permita atuar
em gestão ambiental. Esse projeto ainda está tramitando no Congresso
Nacional. O Projeto de Lei 508/07, de autoria do deputado Luiz Eduardo
Cheida, que obriga empresas potencialmente poluidoras a contratarem um
responsável técnico em meio ambiente, foi modelo para o Projeto de Lei
5825/2009, ora em tramitação na Câmara Federal. A informação é de Léo
Urbini, presidente da Associação Nacional de Gestores Ambientais
(Anagea), com sede em São Paulo.
E exite ainda, PL de Regulamentação da Profissão dos Gestores Ambientais. O PL, já protocolado, quando aprovado, trará luz ao profissional de GAs, possibilitando os mesmos a finalmente exercerem suas funções que lhe são por direito.
Tenha Acesso na íntegra:
PL 2245/2007 ; PL Gestor Ambiental para download .
E exite ainda, PL de Regulamentação da Profissão dos Gestores Ambientais. O PL, já protocolado, quando aprovado, trará luz ao profissional de GAs, possibilitando os mesmos a finalmente exercerem suas funções que lhe são por direito.
Tenha Acesso na íntegra:
PL 2245/2007 ; PL Gestor Ambiental para download .
- ANAGEA - Associação Nacional dos Gestores Ambientais
A ANAGEA tem a missão de: Promover, congregar e representar os Gestores Ambientais de todo o território nacional. Fundada em 16 de fevereiro de 2008,
na capital do estado de São Paulo, contando com a presença de
graduandos e graduados em Gestão Ambiental de várias partes do Estado e
com apoio de gestores de outros estados do país, a ANAGEA nasce devido
à ausência de representação da classe frente às discussões
relacionadas ao reconhecimento, regulamentação profissional e inserção
no mercado de trabalho.
A ANAGEA também atua junto à sociedade, isenta do vínculo político-partidário, compartilhando o conhecimento de seus profissionais nas questões ambientais, cumprindo assim com suas responsabilidades ideológicas intrínsecas a profissão.
A ANAGEA também atua junto à sociedade, isenta do vínculo político-partidário, compartilhando o conhecimento de seus profissionais nas questões ambientais, cumprindo assim com suas responsabilidades ideológicas intrínsecas a profissão.
- Classificação da Profissão de Tecnólogo em Gestão Ambiental
Nossa profissão foi classificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego na CBO - de Classificação Brasileira Ocupações, como: 214
ENGENHEIROS, ARQUITETOS E AFINS - 2140 Engenheiros ambientais e afins - Tecnólogo
em gestão ambiental 2140-10.
Verifique: Classificação Brasileira de Ocupações .
Verifique: Classificação Brasileira de Ocupações .
- Faixa Salarial
Como
a profissão de Tecnólogo em Gestão Ambiental ainda não é regulamentada,
bem como a profissão de tecnólogo em si, não existe um teto salarial da
categoria. Ou seja, não existe mínimo e máximo estipulado por lei.
Mas existe um concesso, e este concesso é de que a faixa salarial do Tecnólogo em Gestão Ambiental recém formado fica entre R$ 1.500,00 à R$ 2.500,00. E um gestor experiente pode chegar à R$ 8.000,00.
Mas existe um concesso, e este concesso é de que a faixa salarial do Tecnólogo em Gestão Ambiental recém formado fica entre R$ 1.500,00 à R$ 2.500,00. E um gestor experiente pode chegar à R$ 8.000,00.
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