Uma RDC ou Resolução de Diretoria
Colegiada, tem por objetivo determinar uma forma única na hora da prática,
podendo ela alterar ou criar uma nova uniformização de um ato ou ação.
No caso da RDC 216, ANVISA de 15 de setembro de
2004, vai tratar da normatização criando um regulamento técnico de boas
práticas para serviços na área de alimento. Ela é uma norma por assim dizer
central, para todo e qualquer empresa ou comércio que deseja desenvolver
atividades na área.
Aqui comentaremos cada artigo separadamente, com
objetivo de elucidar cada item, cada exigência ou método abordado na norma.
A ANVISA volta e meia faz publicações de RDCs,
como está, no caso da RDC 216, possui seis grandes e gerais artigos, sendo que
no sexto artigo irá proceder abrindo alíneas ou como ouvimos coloquialmente,
sub tópicos do mesmo artigo.
Uma norma como esta, sempre vai começar seu texto
objetivando a sua criação e nomeando a mesma. Também citando leis que dizem
onde tal diretoria tem poder para normatizar, criar a referida norma. Sendo
assim dando um amparo legal, para os diretores e técnicos que a idealizaram.
Claro que aqui não iremos abordar a forma de como é criado uma RDC, pois nos
estenderíamos muito.
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