Sistema Nacional do Meio Ambiente

O objetivo do Sisnama é estabelecer um conjunto articulado e descentralizado de ações para a gestão ambiental no País, integrando e harmonizando regras e práticas específicas que se complementam nos três níveis de governo.
Nesse contexto, o Departamentode Coordenação do Sisnama tem como atribuições promover a articulação e a integração intra e intergovernamental de ações direcionadas à implementação de políticas públicas de meio ambiente; e incentivar a descentralização da gestão ambiental e a repartição de competências entre as três esferas de governo, coordenando:
Criado pela Leinº 6.938/81, o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) é formado pelos órgãos e entidades da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios responsáveis pela proteção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental no Brasil.
FONTE: MMA
As competências do SISNAMA, são a conversação das entidades públicas políticas e técnicas com as não governamentais junto da sociedade civil. Toda a estrutura do sistema nacional do meio ambiente forma uma estrutura política organizacional assim como já existe na saúde, educação e assistência social. Essa maneira de apresentar a estrutura se faz necessário para que cada ente dentro das necessidades do trabalho ambiental brasileiro tenha muito bem definido suas obrigações "atribuições".
Podemos exemplificar dizem que o CONAMA, conselho consultivo e deliberativo que cria normas ou seja "resoluções" complementares a leis vigentes, não pode através dos seus membros ir a campo realizar fiscalização, porque podemos afirma de certa maneira que os membros do conselho não tem o chamado poder de polícia, propriamente dito. Portanto todos os profissionais devem ter muito claro em suas mentes a estrutura organizacional do SISNAMA.
Tiago de Souza
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